30/05/2016
Os pagamentos cujo 3º dígito da composição do mesmo seja igual a (7) já podem ser efetuados no SIAFI-MG pela opção de pagamento através de código de barras, não sendo mais necessário o envio da guia ao banco para quitação.
A partir desta data fica sem efeito a mensagem SIAFI-MG 06/2010.
EM 30/05/2016
Coordenação Geral do SIAFI-MG