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MENSAGEM SIAFI-MG Nº 03/2020

26/05/2020

MENSAGEM SIAFI-MG Nº 03/2020 Senhores Usuários do SIAFI-MG O Ministério da Economia prorrogou através de portarias os prazos para recolhimento de Contribuições Previdenciárias, PASEP e de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Receita Federal do Brasil. De acordo com a Portaria n. 139, do Ministério da Economia, de 03 de abril de 2020, alterada pela Portaria n. 150, do Ministério da Economia, de 07 de abril de 2020, os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias e do PASEP relativas às competências de março e abril 2020, foram postergados para julho e setembro de 2020, respectivamente. De acordo com a Portaria n. 201, do Ministério da Economia, de 11 de maio de 2020: “Art.1º Esta Portaria dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 2º Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento de que trata o art. 1º ficam prorrogados até o último dia útil do mês: I - de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020; II - de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e III - de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020. § 1º O disposto neste artigo não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento. § 2º O disposto no inciso I do caput abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Portaria. Art. 3º A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas de que trata esta Portaria não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SEF/STE/SCCG EM 14/05/2020

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