ANEXO I
(a que se refere o art. 5º da Resolução nº, 4.121 de 03 de Julho de 2009)
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Administrador de Segurança - SIAFI/MG
• Cadastrar os usuários do SIAFI/MG no Sistema de Segurança;
• Conectar os usuários ao grupo de segurança sob sua responsabilidade;
• Autorizar a restrição ao usuário;
• Autorizar ao usuário grupos de comando vinculados à restrição;
• Promover a manutenção das senhas quando requerida;
• Treinar novos Administradores de Segurança devidamente indicados na forma do art. 1º da Resolução SEF/Nº 4.121, de 03.07.09;
• Bloquear imediatamente, mediante solicitação do Diretor da área, o acesso de usuários que mudarem de cargos ou funções, ou que deixarem a instituição;
• Manter devidamente atualizado arquivo contendo as solicitações que geraram cadastramento, atualização e desativação de usuários, para fins de auditoria;
• Zelar pelo controle dos perfis autorizados aos usuários;
• Rever periodicamente os usuários e respectivos acessos autorizados para fins de atualização e regularização nos termos da Resolução SEF/Nº 4.121, de 03.07.09.
• Bloquear compulsoriamente o usuário, caso seja constatada a utilização indevida do SIAFI/MG ou de informações oriundas do mesmo.