SIAFI .: Sistema Integrado de Administração Financeira :.

Termo Responsabilidade - Administrador de Segurança SIAFI - MG

ANEXO I

(a que se refere o art. 5º da Resolução nº, 4.121 de 03 de Julho de 2009)

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Administrador de Segurança - SIAFI/MG

• Cadastrar os usuários do SIAFI/MG no Sistema de Segurança;

• Conectar os usuários ao grupo de segurança sob sua responsabilidade;

• Autorizar a restrição ao usuário;

• Autorizar ao usuário grupos de comando vinculados à restrição;

• Promover a manutenção das senhas quando requerida;

• Treinar novos Administradores de Segurança devidamente indicados na forma do art. 1º da Resolução SEF/Nº 4.121, de 03.07.09;

• Bloquear imediatamente, mediante solicitação do Diretor da área, o acesso de usuários que mudarem de cargos ou funções, ou que deixarem a instituição;

• Manter devidamente atualizado arquivo contendo as solicitações que geraram cadastramento, atualização e desativação de usuários, para fins de auditoria;

• Zelar pelo controle dos perfis autorizados aos usuários;

• Rever periodicamente os usuários e respectivos acessos autorizados para fins de atualização e regularização nos termos da Resolução SEF/Nº 4.121, de 03.07.09.

• Bloquear compulsoriamente o usuário, caso seja constatada a utilização indevida do SIAFI/MG ou de informações oriundas do mesmo.

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