Após a emissão da Ordem de Pagamento quando é que a mesma estará disponível para assinatura digital?
Em que situação se aplica o uso da Ordem de Pagamento Escritural?
Como desbloquear as contas arrecadadoras/ internas?
Quais Contratos/Convênios deverão ser cadastrados no SIAFI/MG?
Em que situação as contas bancárias arrecadadoras e internas são bloqueadas?
Após o prazo de compensação bancária da ordem de pagamento de acordo com os seguintes critérios: 1) CRÉDITO EM CONTA: 01 dia corrido após a data de pagamento 2) DOC/TED e 09 dias corridos após a data de pagamento. 3) RECIBO: 17 dias corridos após a data de pagamento.
As Ordens de Pagamento serão disponibilizadas para assinatura digital no sítio do SIAFI-MG observando os prazos de compensação bancária, conforme abaixo: 1. CRÉDITO EM CONTA: 01 dia útil após o crédito; 2. DOC/TED 09 dias corridos após a data de pagamento; 3. RECIBO: 17 dias corridos após a data de pagamento.
Pagamento entre órgãos integrantes da Unidade de Tesouraria
A Unidade deverá promover as anulações das arrecadações registradas a maior e processar a reconciliação no Subsistema 01 - Rotina Administrativa, Módulo 02-Reconciliação de Conta Arrecadadora.
Para o poder Executivo os identificadores de contrato/convênio disponíveis são: 1 - Contrato da Dívida, 6 - Contrato/Convênio de Obras, 7 - Termo de Compromisso - Caixa Escolar/Resolução, 10 - Resolução de Saída de Recursos, 11 - Convênios/Contratos/Acordos de mútua cooperação e 12 - Termo de Ourtorga de Saída de recurso. Para os poderes Judiciário e Ministério Público todos os identificadores de contrato/convênio estão disponíveis.
Quando a unidade registrou arrecadações no SIAFI-MG com valores superiores ao arrecadado pelo banco, ou quando a Superintendência de Administração Financeira - SCAF promover o bloqueio das contas arrecadadoras.